Aposentado, Pensionista e Militar da Reforma ou da Reserva, acometido por doença grave prevista na legislação, pode ser contemplado com o direito.
Em alguns casos, é possível a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para ter direito à isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) é necessário a cumulação de dois requisitos pelo contribuinte:
1. Receber proventos de aposentadoria, pensão ou inatividade militar (reforma ou transferência para a reserva remunerada); e,
2. Possuir uma das doenças elencadas no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
É imprescindível a comprovação de estar acometido de alguma das comorbidades elegíveis; ou, da aposentadoria, reforma ou reserva ter sido motivada por acidente em serviço ou decorrente de moléstia profissional.
Há casos de doenças que não fazem parte da lista, mas que podem se encaixar na lei. Tudo depende do laudo médico, única e exclusivamente.
O contribuinte tem direito à isenção mesmo que atualmente não apresente mais os sintomas da doença ou sinais de retorno da enfermidade.
Além disso, a isenção do imposto de renda não é automática, de modo que somente pode ocorrer mediante processo administrativo ou judicial.
Por fim, a norma isentiva inclui a parcela do décimo terceiro salário.
AIDS
A sigla significa síndrome da imunodeficiência adquirida. A doença é causada pela infecção com o vírus HIV, que ataca o sistema imunológico. Os portadores sintomáticos e assintomáticos fazem jus.
ALIENAÇÃO MENTAL
Estado mental resultante de casos como Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, Transtorno Bipolar Afetivo, entre outras doenças psíquicas.
CARDIOPATIA GRAVE
Aquela que resulta em Angioplastia, Cardiopatia Isquêmica, Infarto, Insuficiência Cardíaca, Ponte de Mamária e Safena, Stents.
CEGUEIRA
É a perda da visão total ou parcial, inclusive a monocular. É uma condição não tem cura e provoca algumas limitações.
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO
Ocorre quando o material radioativo é inalado, ingerido ou penetra no corpo (interna). Também pode acontecer se a pessoa tiver contato direto com a radiação por meio da pele ou do cabelo (externa).
DOENÇA DE PAGET
Em seu estado mais avançado, chamado osteíte deformante, é caracterizada pela deformação óssea, de evolução lenta e progressiva.
DOENÇA DE PARKINSON
Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva. Conhecida por causar tremores involuntários no corpo.
ESCLEROSE MÚLTIPLA
Doença crônica e autoimune, em que as células de defesa atacam o sistema nervoso central, provocando lesões. Abrange os três tipos: primária progressiva, secundária progressiva e remitente recorrente.
ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
Doença inflamatória crônica, progressiva e degenerativa, que afeta principalmente as articulações periféricas e da coluna vertebral.
FIBROSE CÍSTICA (MUCOVISCIDOSE)
Doença genética hereditária, que compromete o fígado, as glândulas sudoríparas, os intestinos, o pâncreas, os órgãos reprodutores, os pulmões e a vesícula biliar.
HANSENÍASE
Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente os nervos periféricos, os olhos, a pele e o trato respiratório.
HEPATOPATIA GRAVE (DOENÇA NO FÍGADO)
É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função. Precisa ser grave.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL
São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por agentes físicos, estresse ocupacional, fatores biomecânicos e substâncias químicas.
NEFROPATIA GRAVE (DOENÇA NO RIM)
Doença ou lesão no rim, que pode levar a insuficiência renal. Precisa ser grave.
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER)
Qualquer tipo de câncer, mesmo aquele que já tenha sido curado.
PARALISIA
IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
Perda permanente da função motora, que impede a realização de simples atividades.
SÍNDROME DE TALIDOMIDA
É uma condição decorrente da exposição ao medicamento talidomida durante a gravidez, que pode causar graves malformações nos membros e outras complicações físicas.
TUBERCULOSE ATIVA
Doença bacteriana contagiosa que atinge principalmente os pulmões.
Marcela Duarte Sega, advogada especialista em Direito Tributário, e sua equipe, podem ajudar você!
Atuamos no processo administrativo e judicial, em todo o território nacional.
Com o reconhecimento do direito, é possível pedir a cessação da retenção na fonte do imposto de renda sobre os proventos e, em alguns casos, recuperar os valores descontados e/ou pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade de cada cliente e às especificidades do seu caso.
A expertise neste tipo de demanda eleva a chance de êxito do contribuinte.
À vista disso, o escritório conta com profissionais altamente qualificados trabalhando no nicho da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares inativos (de reforma ou de transferência para a reserva), portadores de uma das doenças graves previstas na legislação.
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